Clique e acesse o cadastro

Agora as empresas podem acessar o cadastro do Regime Especial de Piso Salarial (Repis) direito pelo site do Sinthoresmar. Basta um clique  para aderir ao programa.

O Repis permite que Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) do setor de comércio pratiquem valores menores que os pisos salariais. 

O Regime pode ser aplicado para novas contratações, ou seja, somente àquelas que ocorrerem após a adesão ao regime. 

O Repis deve ser utilizado apenas para novas contratações. Caso ocorra os empregados já contratados, a medida implicaria redução salarial, prática vedada pela Constituição Federal (CF).

Tanto a adesão ao Repis quanto a sua renovação demandam que a empresa observe as condições e os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho CLT – lembrando que isso somente é necessário nos pedidos de renovação. 

Como aderir ao Repis

Para aderir, as empresas deverão encaminhar o pedido ao sindicato que as representam no comércio requerendo a expedição do Certificado de Adesão.

O requerimento deverá ser assinado pelo sócio e/ou titular da empresa e pelo contador responsável.

É importante ressaltar que as empresas deverão fazer a adesão ou renovação anualmente.

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