Bares e restaurantes terão de treinar funcionários para agir em caso de assédio contra mulheres

Foi sancionado no último dia 17, o projeto de Lei 370/21, que obriga estabelecimentos como bares, restaurantes, boates, clubes noturnos e casas de espetáculos a promoverem anualmente a capacitação de todos os funcionários para identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra mulheres que trabalham ou frequentam os locais. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de sábado, 18.
A nova lei vale para o Estado de São Paulo e estipula que, além da capacitação, os estabelecimentos deverão fixar aviso em local de fácil visualização com a indicação do funcionário ou funcionária responsável pelo atendimento e proteção à mulher. Também determina a regulamentação, que será feita pela Secretaria de Políticas para a Mulher.
Os locais que descumprirem a Lei estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

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