Presidente sanciona leis que ampliam proteção e combate à violência contra a mulher
Delegacias especializadas vão funcionar de forma ininterrupta. Vítimas de violência doméstica terão prioridade na recolocação profissional
presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um conjunto de três leis que ampliam a proteção e o combate à violência contra as mulheres. Uma delas, a de nº 14.541\2023, dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Durante toda a semana, inclusive em fins de semana e feriados, as delegacias estarão aptas para atendimento especializado a mulheres vítimas de violência doméstica e de crimes contra a dignidade sexual.
Não havendo a delegacia especializada em um determinado município, a delegacia existente deverá dar prioridade ao atendimento à mulher vítima de violência, que deve ser feito por uma agente feminina especializada nessa abordagem. A lei prevê ainda assistência psicológica e jurídica a mulheres vítimas de violência.
Em diversas situações, o presidente Lula destaca a necessidade de as mulheres serem tratadas com respeito em todos os espaços e em igualdade de condições. Na celebração do 8 de março, em cerimônia no Palácio do Planalto, ele anunciou uma série de medidas para combater a violência, assegurar proteção social e garantir igualdade de direitos entre homens e mulheres.
Na ocasião, ele destacou a necessidade de o Brasil combater a discriminação, o assédio, os estupros, o feminicídio e todas as formas de violência e que três mulheres são assassinadas a cada dia no Brasil, enquanto a cada dez minutos uma mulher ou uma menina é estuprada.
A justificativa da lei sancionada nesta terça aponta que, em 2019, em quase 90% dos casos de feminicídio o autor era companheiro ou ex-companheiro da vítima. As mulheres negras, mais de 66% naquela ocasião, eram as principais vítimas.
PRIORIDADE NO EMPREGO – Outra lei sancionada e publicada na edição desta terça do Diário Oficial da União (DOU), a nº 14.542\2023, estabelece que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar terão prioridade no Sistema Nacional de Emprego (Sine), facilitando a inserção no mercado de trabalho e a trilha da autonomia financeira. Há previsão de reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação.
Conforme a proposição legislativa, a possibilidade de as mulheres terem acesso a renda própria contribui para que possam se afastar do ambiente de violência permanente em que se encontram, e estimular, assim, o ingresso da mulher vítima de violência doméstica no mercado de trabalho.
ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO – A terceira lei (14.540\2023) sancionada pelo presidente Lula institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Entre os objetivos da proposta estão prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual, além de capacitar agentes públicos, implementar e disseminar campanhas educativas.
O texto prevê, adicionalmente, que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual tem o dever legal de denunciar e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.
Matéria: https://www.gov.br/